Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I – A omissão de pronúncia, enquanto causa de nulidade de sentença (art. 668º, n.º 1, al. d) do CPC), ocorre "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...", constituindo a cominação ao desrespeito do comando contido no nº 2 do art. 660º, que impõe expressamente ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II – Assim, inexiste omissão de pronúncia se o tribunal se não pronuncia sobre determinadas questões porque o seu conhecimento ficou prejudicado pela solução encontrada face à apreciação de outras e, ainda, se esclarece expressamente porque não aprecia determinadas matérias.
Nº Convencional:JSTA000P11353
Nº do Documento:SA1201001200304
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: