Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0304/09 |
Data do Acordão: | 01/20/2010 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA |
Sumário: | I – A omissão de pronúncia, enquanto causa de nulidade de sentença (art. 668º, n.º 1, al. d) do CPC), ocorre "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...", constituindo a cominação ao desrespeito do comando contido no nº 2 do art. 660º, que impõe expressamente ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – Assim, inexiste omissão de pronúncia se o tribunal se não pronuncia sobre determinadas questões porque o seu conhecimento ficou prejudicado pela solução encontrada face à apreciação de outras e, ainda, se esclarece expressamente porque não aprecia determinadas matérias. |
Nº Convencional: | JSTA000P11353 |
Nº do Documento: | SA1201001200304 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |