Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/11 |
| Data do Acordão: | 05/04/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Se os recorrentes não invocaram na petição de impugnação “a falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade, antes que “a falta de notificação, nos termos legais, para o início da inspecção teve como consequência a caducidade do direito à liquidação”, impõe-se concluir inexistir o julgado erro na forma de processo, pois que a prática do acto de liquidação para além do prazo de que para tal a Administração fiscal dispõe fere de ilegalidade a liquidação praticada, por caducidade do direito à liquidação do imposto, ilegalidade esta que deve ser conhecida em impugnação judicial atento a que nos termos do artigo 99.º do CPPT constitui fundamento de impugnação “qualquer ilegalidade”. |
| Nº Convencional: | JSTA00066940 |
| Nº do Documento: | SA22011050409 |
| Data de Entrada: | 01/05/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2010/09/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART203 ART204 ART99. CPC96 ART668 N1 D ART660 N2. |
| Referência a Doutrina: | JOAQUIM GONÇALVES - A CADUCIDADE FACE AO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG232-237. JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLI PAG707. |
| Aditamento: | |