Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01074/13 |
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Data do Acordão: | 07/02/2014 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | DULCE NETO |
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Descritores: | IVA ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNABILIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
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Sumário: | I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de liquidação oficiosa de tributos, em conformidade com o princípio plasmado no art. 268º da CRP, acolhido nos arts. 125º do CPA e 77 º da LGT.
II - O acto estará suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição de um destinatário normal – o bonus pater familiae de que fala o art. 487º nº 2 do Código Civil – possa ficar a conhecer as razões factuais e jurídicas que estão na sua génese, de modo a permitir-lhe optar, de forma esclarecida, por aceitar ou não o acto. III - A Administração Tributária cumpre este dever de fundamentação quando, estando em causa um acto de liquidação oficiosa de IVA, dá a conhecer ao sujeito passivo as operações aritméticas a que procedeu para determinar o quantum de imposto em dívida, depois de identificar, individualizar e quantificar os factores que utilizou nessas operações: ratio do sector da actividade exercida, volume de negócios, tributação mínima e declarações periódicas em falta. |
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Nº Convencional: | JSTA000P17756 |
Nº do Documento: | SA22014070201074 |
Data de Entrada: | 06/14/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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