Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/22.1BALSB |
| Data do Acordão: | 05/24/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC IVA AJUDAS DE CUSTO NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se, ao indagar se os gastos com determinadas ajudas de custo preenchem os requisitos para que a sua dedução seja admitida, a decisão arbitral recorrida apreciou uma situação em que não foi possível estabelecer a conexão entre essas despesas e a atividade da empresa e a decisão arbitral fundamento apreciou uma situação em que essa conexão existia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31020 |
| Nº do Documento: | SAP202305240156/22 |
| Data de Entrada: | 11/27/2022 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |