Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0847/21.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/05/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL |
| Sumário: | I - Como decorre do artº 614º, nºs 1 e 2 do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar a rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades, o esclarecimento de dúvidas naquele existente e/ou a sua reforma quanto a custas. II - Dá-se o erro material quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da sentença ou despacho não coincide com o que o juiz tinha em mente exarar, quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real. III - E o erro material ou lapso cometido é manifesto quando a inexactidão ou omissão foi verificada em circunstâncias tais que é patente através de outros elementos do processo (o termo de julgamento) a discrepância com os dados verdadeiros e se pode presumir, por isso, uma divergência entre a vontade real do juiz e o que ficou escrito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31191 |
| Nº do Documento: | SA2202307050847/21 |
| Data de Entrada: | 03/29/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B... S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |