Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/15
Data do Acordão:10/01/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PREÇO PARCELAR
DECLARAÇÃO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
CAUSAS DE EXCLUSÃO
PROPOSTA
Sumário:I - A preterição da formalidade prevista no art. 60º, nº 4 do CCP, de apresentação da declaração de preços parciais, degrada-se numa mera irregularidade ou formalidade não essencial, desde que, comprovadamente, se conseguiu atingir a finalidade visada com a exigência de tal declaração, pela análise da lista de preços unitários conjugada com o mapa de quantidades.
II – Constituindo aquela declaração um elemento formal destinado a aferir se o concorrente detém os alvarás necessários à execução dos trabalhos de construção civil envolvidos, sendo possível através da análise conjugada dos elementos que instruíram a proposta atingir a finalidade pretendida com a junção daquela declaração, era desproporcional excluir a proposta face à sua falta.
III - Não se reportando a declaração prevista no art. 60º, nº 4 do CCP, a um verdadeiro atributo da proposta a considerar na respectiva avaliação e decisão de adjudicação, conforme os respectivos critérios, o CCP não contempla qualquer preceito que determine a exclusão da proposta por falta da indicação do referido elemento.
Nº Convencional:JSTA00069355
Nº do Documento:SA1201510010856
Data de Entrada:08/31/2015
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:ASSOC .............. E B......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCP ART60 N4 ART56 N2 ART57 ART81 ART146 N2 ART70 N2.
CPA ART5 N2.
CONST76 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TCONTAS 10/2012 DE 2012/06/19.; AC STA DE 1986/02/20 IN AD 303 PAG364.
Referência a Doutrina:RODRIGO ESTEVES OLIVEIRA - ESTUDOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA VOLI PAG110.
MÁRIO ESTEVES OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES OLIVEIRA - CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PAG228.
Aditamento: