Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/15 |
| Data do Acordão: | 10/01/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PREÇO PARCELAR DECLARAÇÃO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE CAUSAS DE EXCLUSÃO PROPOSTA |
| Sumário: | I - A preterição da formalidade prevista no art. 60º, nº 4 do CCP, de apresentação da declaração de preços parciais, degrada-se numa mera irregularidade ou formalidade não essencial, desde que, comprovadamente, se conseguiu atingir a finalidade visada com a exigência de tal declaração, pela análise da lista de preços unitários conjugada com o mapa de quantidades. II – Constituindo aquela declaração um elemento formal destinado a aferir se o concorrente detém os alvarás necessários à execução dos trabalhos de construção civil envolvidos, sendo possível através da análise conjugada dos elementos que instruíram a proposta atingir a finalidade pretendida com a junção daquela declaração, era desproporcional excluir a proposta face à sua falta. III - Não se reportando a declaração prevista no art. 60º, nº 4 do CCP, a um verdadeiro atributo da proposta a considerar na respectiva avaliação e decisão de adjudicação, conforme os respectivos critérios, o CCP não contempla qualquer preceito que determine a exclusão da proposta por falta da indicação do referido elemento. |
| Nº Convencional: | JSTA00069355 |
| Nº do Documento: | SA1201510010856 |
| Data de Entrada: | 08/31/2015 |
| Recorrente: | A......., S.A. |
| Recorrido 1: | ASSOC .............. E B......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCP ART60 N4 ART56 N2 ART57 ART81 ART146 N2 ART70 N2. CPA ART5 N2. CONST76 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONTAS 10/2012 DE 2012/06/19.; AC STA DE 1986/02/20 IN AD 303 PAG364. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGO ESTEVES OLIVEIRA - ESTUDOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA VOLI PAG110. MÁRIO ESTEVES OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES OLIVEIRA - CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PAG228. |
| Aditamento: | |