Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01421/14
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:SISA
PRÉDIO
REVENDA
TERMO INICIAL
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:Em conformidade com o disposto no nº 1 do art. 48º da Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição da sisa devida (imposto de obrigação única) inicia-se na data em que ocorreu o facto tributário substanciado na transmissão (aquisição por parte do sujeito passivo respectivo) e não a partir da data em que ocorreu a caducidade da condição a que ficara subordinada a isenção de que o mesmo usufruiu.
Nº Convencional:JSTA000P18935
Nº do Documento:SA22015042901421
Data de Entrada:12/02/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............., SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: