Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01421/14 |
Data do Acordão: | 04/29/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | SISA PRÉDIO REVENDA TERMO INICIAL PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | Em conformidade com o disposto no nº 1 do art. 48º da Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição da sisa devida (imposto de obrigação única) inicia-se na data em que ocorreu o facto tributário substanciado na transmissão (aquisição por parte do sujeito passivo respectivo) e não a partir da data em que ocorreu a caducidade da condição a que ficara subordinada a isenção de que o mesmo usufruiu. |
Nº Convencional: | JSTA000P18935 |
Nº do Documento: | SA22015042901421 |
Data de Entrada: | 12/02/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............., SA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |