Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01004/14 |
Data do Acordão: | 04/22/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PENSÃO UNIFICADA ANTECIPAÇÃO DE PENSÃO PENSÃO DE VELHICE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL QUOTA PARA APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
Sumário: | I - A pensão unificada tem como base a pensão do último regime ao abrigo do qual se rege a titularidade do direito, quer quanto às condições de atribuição quer quanto à avaliação das situações de incapacidade, relevando todos os períodos de pagamento de contribuições e de quotizações quer para o regime geral de Segurança Social quer para a Caixa Geral de Aposentações (art. 4º nºs 1, 4 e 5 do DL 361/98 de 18/11). II - No âmbito do regime da SS apenas relevam para contagem de tempos de serviços períodos de um ano enquanto para a CGA relevam os períodos contados em anos e meses conforme resulta do art. 33º nº 1 do Estatuto da Aposentação. III - Tal resulta indiretamente dos artigos 12º, 21º e 29º do DL 187/07 de 10/5 já que se apenas se atendem a períodos de 120 dias para efeitos de densidade contributiva, ficando totalmente desaproveitados os períodos inferiores, ainda que de 119 dias, também assim o será para efeitos de mera contagem de tempo de serviço para quaisquer outras situações. |
Nº Convencional: | JSTA00069174 |
Nº do Documento: | SA12015042201004 |
Data de Entrada: | 11/27/2014 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO |
Legislação Nacional: | DL 187/2007 ART12 N2 N3 N4 ART21 ART29 ART36. DL 73/90 ART13. DL 361/98 ART4. CONST76 ART63 N4. CCIV66 ART9. |
Referência a Pareceres: | P PGR P000802003 |
Aditamento: | |