Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0118/22.9BALSB
Data do Acordão:02/23/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 25º nº 2 do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - Na situação dos autos, em que a matéria relevante apontada pela Recorrente quedou-se pela análise da caducidade do direito de acção, a decisão arbitral recorrida não integra os casos contemplados pela norma indicada no que concerne à possibilidade de recurso para este Supremo Tribunal.
III - Assim, não é de admitir o recurso se a questão escolhida como objecto do mesmo não respeita ao mérito da causa, como resulta inequivocamente do facto de a decisão recorrida ter julgado procedente a excepção de “caducidade de direito de acção” invocada pela AT, ficando prejudicada a fixação dos demais factos e a resolução das demais questões de Direito.
Nº Convencional:JSTA000P30629
Nº do Documento:SAP202302230118/22
Data de Entrada:09/30/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: