Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/22.9BALSB |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL INADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 25º nº 2 do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - Na situação dos autos, em que a matéria relevante apontada pela Recorrente quedou-se pela análise da caducidade do direito de acção, a decisão arbitral recorrida não integra os casos contemplados pela norma indicada no que concerne à possibilidade de recurso para este Supremo Tribunal. III - Assim, não é de admitir o recurso se a questão escolhida como objecto do mesmo não respeita ao mérito da causa, como resulta inequivocamente do facto de a decisão recorrida ter julgado procedente a excepção de “caducidade de direito de acção” invocada pela AT, ficando prejudicada a fixação dos demais factos e a resolução das demais questões de Direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30629 |
| Nº do Documento: | SAP202302230118/22 |
| Data de Entrada: | 09/30/2022 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |