Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0118/22.9BALSB |
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Data do Acordão: | 02/23/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL INADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
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Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 25º nº 2 do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - Na situação dos autos, em que a matéria relevante apontada pela Recorrente quedou-se pela análise da caducidade do direito de acção, a decisão arbitral recorrida não integra os casos contemplados pela norma indicada no que concerne à possibilidade de recurso para este Supremo Tribunal. III - Assim, não é de admitir o recurso se a questão escolhida como objecto do mesmo não respeita ao mérito da causa, como resulta inequivocamente do facto de a decisão recorrida ter julgado procedente a excepção de “caducidade de direito de acção” invocada pela AT, ficando prejudicada a fixação dos demais factos e a resolução das demais questões de Direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30629 |
Nº do Documento: | SAP202302230118/22 |
Data de Entrada: | 09/30/2022 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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