Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02063/21.6BELSB |
Data do Acordão: | 03/10/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DOCUMENTO ADMINISTRATIVO INQUÉRITO FUNÇÃO POLÍTICA |
Sumário: | I – Da exclusão constante da 1.ª parte da al. b) do n.º 2 do art.º 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22/8, resulta que é de exigir uma ligação funcional entre o documento cujo acesso é pretendido e a actividade administrativa, pelo que apenas são abrangidos por essa lei os documentos que são produzidos ou recolhidos no exercício da função administrativa. II – As comissões parlamentares de inquérito, quando actuam no exercício da função parlamentar de fiscalização e controlo da actividade governativa, levam a cabo uma actividade de fiscalização política. III – Assim, se o documento cuja cópia é peticionada se encontra na posse da Assembleia da República na sequência da realização de uma comissão parlamentar de inquérito, não foi recolhido no exercício da função administrativa, não estando, por isso, o seu acesso garantido pelo art.º 268.º, nºs. 1 e 2, da CRP, concretizado no plano substantivo pelo CPA e pela Lei n.º 26/2016 e, no plano processual, pelos artºs. 104.º e segs. do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA00071422 |
Nº do Documento: | SA12022031002063/21 |
Data de Entrada: | 01/05/2022 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | Intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, |
Objecto: | AUSÊNCIA DE RESPOSTA A PEDIDO FORMULADO À Presidência da Assembleia da República |
Decisão: | Declara a incompetência material do tribunal |
Legislação Nacional: | Artigo 104.º, do CPTA. Artigos 161.º, 162.º, 178.º, n.º 1, 212.º, n.º 3 e 268.º, nºs. 1 e 2, todos da CRP. |
Aditamento: | |