Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02063/21.6BELSB
Data do Acordão:03/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
INQUÉRITO
FUNÇÃO POLÍTICA
Sumário:I – Da exclusão constante da 1.ª parte da al. b) do n.º 2 do art.º 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22/8, resulta que é de exigir uma ligação funcional entre o documento cujo acesso é pretendido e a actividade administrativa, pelo que apenas são abrangidos por essa lei os documentos que são produzidos ou recolhidos no exercício da função administrativa.
II – As comissões parlamentares de inquérito, quando actuam no exercício da função parlamentar de fiscalização e controlo da actividade governativa, levam a cabo uma actividade de fiscalização política.
III – Assim, se o documento cuja cópia é peticionada se encontra na posse da Assembleia da República na sequência da realização de uma comissão parlamentar de inquérito, não foi recolhido no exercício da função administrativa, não estando, por isso, o seu acesso garantido pelo art.º 268.º, nºs. 1 e 2, da CRP, concretizado no plano substantivo pelo CPA e pela Lei n.º 26/2016 e, no plano processual, pelos artºs. 104.º e segs. do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00071422
Nº do Documento:SA12022031002063/21
Data de Entrada:01/05/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:Intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões,
Objecto:AUSÊNCIA DE RESPOSTA A PEDIDO FORMULADO À Presidência da Assembleia da República
Decisão:Declara a incompetência material do tribunal
Legislação Nacional:Artigo 104.º, do CPTA. Artigos 161.º, 162.º, 178.º, n.º 1, 212.º, n.º 3 e 268.º, nºs. 1 e 2, todos da CRP.
Aditamento: