Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01759/06.7BEPRT |
Data do Acordão: | 07/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DEVEDOR ORIGINÁRIO |
Sumário: | A interrupção do prazo de prescrição relativamente à devedora originária ao produziu efeitos também relativamente ao responsável subsidiário, cfr. artigo 48º, n.º 2 da LGT, e sendo este citado dentro do prazo de 8 anos legalmente prescrito na LGT podemos concluir que quanto a si ainda não prescreveu a divida tributária, independentemente das vicissitudes que possam ter ocorrido no processo de execução fiscal após 01.01.1999. |
Nº Convencional: | JSTA000P24755 |
Nº do Documento: | SA22019070301759/06 |
Data de Entrada: | 01/07/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |