Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01759/06.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DEVEDOR ORIGINÁRIO |
| Sumário: | A interrupção do prazo de prescrição relativamente à devedora originária ao produziu efeitos também relativamente ao responsável subsidiário, cfr. artigo 48º, n.º 2 da LGT, e sendo este citado dentro do prazo de 8 anos legalmente prescrito na LGT podemos concluir que quanto a si ainda não prescreveu a divida tributária, independentemente das vicissitudes que possam ter ocorrido no processo de execução fiscal após 01.01.1999. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24755 |
| Nº do Documento: | SA22019070301759/06 |
| Data de Entrada: | 01/07/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |