Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/18.8BELRA
Data do Acordão:10/26/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – Não constitui uma ilegalidade abstracta da dívida, fundamento de Oposição previsto no nº1, al a) do artigo 204º do CPPT, a ilegalidade da dívida exequenda, consubstanciada na falta de fundamentação do relatório inspectivo que levou à sua liquidação, e ainda na violação de lei por erróneo enquadramento do regime das ajudas de custo a pagar aos seus trabalhadores, em que está em causa uma liquidação oficiosa notificada à recorrente.
II - É jurisprudência uniforme dos tribunais tributários, designadamente do Supremo Tribunal Administrativo, que não é possível discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade da liquidação que deu origem ao tributo, nem a legalidade do acto administrativo que esteja na origem da dívida exequenda, uma vez que a lei assegura meio judicial de impugnação desses actos [cfr. alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT].
III - As únicas situações que se acolhem à fatti species da referida alínea são aquelas em que a dívida exequenda não tenha origem em acto tributário ou acto administrativo prévio.
Nº Convencional:JSTA000P30110
Nº do Documento:SA1202210260446/18
Data de Entrada:06/02/2022
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - SEC. PROC. EXECUTIVO LEIRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: