Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01630/02
Data do Acordão:04/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
Sumário:I - Em contencioso administrativo a competência em razão da matéria afere-se pelos termos da relação jurídico processual tal como é apresentada em juízo, incluindo-se nesses termos a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos.
II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de uma acção não especificada proposta por um particular apenas contra uma Companhia de Seguros em que a causa de pedir é um contrato de seguro celebrado livremente entre a seguradora e uma Câmara Municipal com vista ao pagamento de indemnizações decorrente de acidentes em serviço.
III - Tal contrato tem natureza privada, sendo regulado pelos artigos 425 e seg.s, do C. Comercial, não estando sujeito a quaisquer normas de direito público.
IV - Trata-se, pois de uma questão de direito privado porque emerge de um contrato de direito privado e a relação processual estabelece-se apenas entre duas pessoas de direito privado, o que constitui matéria excluída da competência dos tribunais administrativos, nos termos do artigo 4º, n.º 1, al. f), do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00059169
Nº do Documento:SA12003040301630
Data de Entrada:10/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DO PORTO DE 2002/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Jurisprudência Nacional:CCOM ART425.; ETAF84 ART4 N5 F.
Aditamento: