Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01630/02 |
| Data do Acordão: | 04/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo a competência em razão da matéria afere-se pelos termos da relação jurídico processual tal como é apresentada em juízo, incluindo-se nesses termos a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos. II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de uma acção não especificada proposta por um particular apenas contra uma Companhia de Seguros em que a causa de pedir é um contrato de seguro celebrado livremente entre a seguradora e uma Câmara Municipal com vista ao pagamento de indemnizações decorrente de acidentes em serviço. III - Tal contrato tem natureza privada, sendo regulado pelos artigos 425 e seg.s, do C. Comercial, não estando sujeito a quaisquer normas de direito público. IV - Trata-se, pois de uma questão de direito privado porque emerge de um contrato de direito privado e a relação processual estabelece-se apenas entre duas pessoas de direito privado, o que constitui matéria excluída da competência dos tribunais administrativos, nos termos do artigo 4º, n.º 1, al. f), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00059169 |
| Nº do Documento: | SA12003040301630 |
| Data de Entrada: | 10/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO DE 2002/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Jurisprudência Nacional: | CCOM ART425.; ETAF84 ART4 N5 F. |
| Aditamento: | |