Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0145/14 |
Data do Acordão: | 03/11/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IRC CORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL RELAÇÕES ESPECIAIS FUNDAMENTAÇÃO LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
Sumário: | Não está devidamente fundamentado o acto que introduz alterações à matéria colectável do contribuinte, ao abrigo do artigo 57.º do Código do IRC (na redacção anterior à da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro), se, desde logo, não descreve as relações especiais que justificam essas alterações (artigo 77.º, n.º 3 da LGT). |
Nº Convencional: | JSTA000P18688 |
Nº do Documento: | SA2201503110145 |
Data de Entrada: | 02/06/2014 |
Recorrente: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | A..........., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |