Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/14
Data do Acordão:03/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRC
CORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL
RELAÇÕES ESPECIAIS
FUNDAMENTAÇÃO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:Não está devidamente fundamentado o acto que introduz alterações à matéria colectável do contribuinte, ao abrigo do artigo 57.º do Código do IRC (na redacção anterior à da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro), se, desde logo, não descreve as relações especiais que justificam essas alterações (artigo 77.º, n.º 3 da LGT).
Nº Convencional:JSTA000P18688
Nº do Documento:SA2201503110145
Data de Entrada:02/06/2014
Recorrente:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A..........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: