Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/02 |
| Data do Acordão: | 03/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | Na reclamação para a conferência contra um despacho do relator, o reclamante tem o ónus de alegar e demonstrar que o despacho do relator lhe causou um prejuízo ou agravo, não bastando dizer que reclama para a conferência porque quer que sobre a matéria recaia um acórdão - artº 700º, nº 3, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00059130 |
| Nº do Documento: | SAP20030319014 |
| Data de Entrada: | 02/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART700 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG422. |
| Aditamento: | |