Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE TÍTULO EXECUTIVO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade por falta de requisitos essenciais do título executivo (falta que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT) não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do art. 204º deste mesmo Código. II - O erro na forma de processo (art. 193º do novo CPC) afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. Tendo a recorrente invocado fundamentos legais de oposição à execução fiscal, a consequência jurídica da não verificação concreta dos pressupostos dos fundamentos alegados será a improcedência da oposição quanto a tais fundamentos e não a convolação para requerimento de arguição de nulidade ou para o meio processual impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16609 |
| Nº do Documento: | SA2201311270345 |
| Data de Entrada: | 03/04/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |