Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ANULAÇÃO PARCIAL IRS |
| Sumário: | I – Embora o ato tributário, enquanto ato divisível, tanto por natureza como por definição legal, seja suscetível de anulação parcial, esta só poderá ter lugar quando o ato tributário só em parte estiver inquinado de invalidade. II – Deste modo, se a decisão recorrida entendeu que a liquidação ofendia o direito comunitário, deveria ter anulado o ato na totalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067826 |
| Nº do Documento: | SA2201210100533 |
| Data de Entrada: | 05/15/2012 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART43 N2. TFUE ART63. |
| Aditamento: | |