Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0708/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
PRÉDIO URBANO
AFECTAÇÃO
Sumário:Porque o legislador não definiu o conceito de prédios (urbanos) com afectação habitacional, e porque resulta do art. 6.º do CIMI, subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral, uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção,não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional.
Nº Convencional:JSTA000P17871
Nº do Documento:SA2201409100708
Data de Entrada:06/16/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: