Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0708/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO PRÉDIO URBANO AFECTAÇÃO |
| Sumário: | Porque o legislador não definiu o conceito de prédios (urbanos) com afectação habitacional, e porque resulta do art. 6.º do CIMI, subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral, uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção,não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17871 |
| Nº do Documento: | SA2201409100708 |
| Data de Entrada: | 06/16/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |