Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 044163 |
Data do Acordão: | 12/12/2002 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | PIRES ESTEVES |
Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. CONCESSÃO. TOTOGOLO. MARCA. ACTO LEGISLATIVO. FORMA. ACTO ADMINISTRATIVO. |
Sumário: | I - Nenhuma norma impede que um acto administrativo do Governo seja externado por via de lei ou de Decreto-Lei, possibilidade que é mesmo admitida expressamente pelo artº 268º nº4 da CRP e não é contrariada pelos arts. 201º e 202º da Lei Fundamental que apenas definem as competências administrativa e legislativa do Governo. Pode, pois, um acto administrativo estar contido num diploma legislativo ou regulamentar. Como pode, também, um diploma legal conter disposições normativas e ao mesmo tempo um acto administrativo. II - Nos termos do artº 268º nº4 da CRP "é garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos, independentemente da sua forma, que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos". Face a este dispositivo constitucional, os actos administrativos ilegais são susceptíveis de impugnação contenciosa independentemente da sua forma. III - Entende-se, geralmente, que são actos normativos aqueles cujo conteúdo não se esgota com uma única aplicação e têm vocação para desencadear aplicações novas em casos futuros e indetermináveis. O acto normativo caracteriza-se, pois, pela sua generalidade e abstracção. IV - A generalidade traduz-se na indeterminação dos seus destinatários que são todos os que venham a ocupar a situação prevista na prescrição e na sua definição por meio de conceitos ou categorias universais, sem individualização de pessoas. A abstracção consiste na previsão hipotética de uma situação objectiva que, como tal, se não esgota numa única aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso concreto concorram os elementos típicos da previsão. Implica a definição das situações da vida por meio de conceitos e categorias. V - O artº 1º nº1 do DL. nº225/98, de 17/7, ao referir que "é concedido à Santa Casa de Misericórdia de Lisboa o direito de organizar e explorar, em regime de exclusivo para todo o território nacional, um jogo denominado «Totogolo»" contem um acto administrativo, pois é detentor de todos os elementos de um acto administrativo, referidos no artº 120º do CPA. |
Nº Convencional: | JSTA00058487 |
Nº do Documento: | SA120021212044163 |
Data de Entrada: | 09/23/1998 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DEL CM DE 1998/05/14. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE JOGO. |
Legislação Nacional: | DL 225/98 DE 1998/07/17 ART1 N1. CPA91 ART120. CONST97 ART268 N4. CPI40 ART207 ART264 ART181. |
Aditamento: | |