Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0196/22.0BELRA
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EMPREITADA
PLANO DE TRABALHOS
Sumário:I - Justifica-se admitir revista se as instâncias discordaram diametralmente sobre a necessidade das especificações do plano de trabalhos integrante de uma proposta tendente à celebração de um contrato de empreitada, tendo a 1ª instância entendido que o plano de trabalho da CI contendo, embora, omissões, estas não eram de molde a prejudicar ou impedir a aplicação de normas substantivas relacionadas com a execução do contrato, não sendo, como tal invalidantes do acto de adjudicação, atentas as especificidades do caso concreto, e o TCA decidido em sentido contrário;
II – Porque, atendendo a tais circunstâncias e, visto tratar-se de interpretação que envolve dificuldades óbvias, como logo se vê pela resposta contraditória das instâncias, ditando consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial, trata-se, por isso, de uma problemática sobre a qual é de toda a conveniência que seja reapreciada por este Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P32031
Nº do Documento:SA1202403210196/22
Recorrente:MUNICÍPIO DE LEIRIA (E OUTROS)
Recorrido 1: A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: