Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0837/15 |
Data do Acordão: | 02/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | DESPESAS CONFIDENCIAIS IRC JUROS ENCARGO FINANCIAMENTO BANCÁRIO |
Sumário: | Quando se mostre documentado por extracto bancário que a recorrente pagou certas quantias a um banco a título de juros e encargos de um empréstimo que junto deste contraiu, para que a despesa possa não ser tida por confidencial é imprescindível saber ainda de que empréstimo se trata, se tem enquadramento na actividade da recorrente, quando foi obtido, e, em que foram utilizados os meios financeiros que o banco em cumprimento do contrato de empréstimo facultou à recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA00070042 |
Nº do Documento: | SA2201702220837 |
Data de Entrada: | 07/01/2015 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | CPC/2013 ART615 CCIV66 ART342 LGT ART74 CIRC ART41 |
Aditamento: | |