Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0837/15
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DESPESAS CONFIDENCIAIS
IRC
JUROS
ENCARGO
FINANCIAMENTO BANCÁRIO
Sumário:Quando se mostre documentado por extracto bancário que a recorrente pagou certas quantias a um banco a título de juros e encargos de um empréstimo que junto deste contraiu, para que a despesa possa não ser tida por confidencial é imprescindível saber ainda de que empréstimo se trata, se tem enquadramento na actividade da recorrente, quando foi obtido, e, em que foram utilizados os meios financeiros que o banco em cumprimento do contrato de empréstimo facultou à recorrente.
Nº Convencional:JSTA00070042
Nº do Documento:SA2201702220837
Data de Entrada:07/01/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CPC/2013 ART615
CCIV66 ART342
LGT ART74
CIRC ART41
Aditamento: