Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/15 |
| Data do Acordão: | 02/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | DESPESAS CONFIDENCIAIS IRC JUROS ENCARGO FINANCIAMENTO BANCÁRIO |
| Sumário: | Quando se mostre documentado por extracto bancário que a recorrente pagou certas quantias a um banco a título de juros e encargos de um empréstimo que junto deste contraiu, para que a despesa possa não ser tida por confidencial é imprescindível saber ainda de que empréstimo se trata, se tem enquadramento na actividade da recorrente, quando foi obtido, e, em que foram utilizados os meios financeiros que o banco em cumprimento do contrato de empréstimo facultou à recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00070042 |
| Nº do Documento: | SA2201702220837 |
| Data de Entrada: | 07/01/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CPC/2013 ART615 CCIV66 ART342 LGT ART74 CIRC ART41 |
| Aditamento: | |