Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 014/23.2BCLSB |
Data do Acordão: | 09/07/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL REGULAMENTO DISCIPLINAR |
Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à interpretação das normas relativas a sanções disciplinares em causa, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação. |
Nº Convencional: | JSTA000P31306 |
Nº do Documento: | SA120230907014/23 |
Data de Entrada: | 07/17/2023 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A..., SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |