Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0660/08
Data do Acordão:10/22/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:FAZENDA PÚBLICA
CUSTAS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – O processo de oposição é autónomo do processo de execução fiscal, embora dele dependente.
II – Assim, nos processos de oposição à execução fiscal instaurados após 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, se ficar vencida, paga custas, por força do disposto no art. 4º, nºs. 4 e 5, do DL 324/2003, de 27/12, conjugado com o art. 2º do Código das Custas Judiciais.
Nº Convencional:JSTA0009630
Nº do Documento:SA2200810220660
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: