Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0660/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | FAZENDA PÚBLICA CUSTAS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I – O processo de oposição é autónomo do processo de execução fiscal, embora dele dependente. II – Assim, nos processos de oposição à execução fiscal instaurados após 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, se ficar vencida, paga custas, por força do disposto no art. 4º, nºs. 4 e 5, do DL 324/2003, de 27/12, conjugado com o art. 2º do Código das Custas Judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA0009630 |
| Nº do Documento: | SA2200810220660 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |