Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01228/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO. NULIDADE INSUPRÍVEL. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. SANAÇÃO. |
| Sumário: | I - O n.º 2 do artigo 73º do Regime Geral das Contra-Ordenações é aplicável subsidiariamente ao Regime Geral das Infracções Tributárias, abrangendo tanto as decisões vazadas em sentença como as consubstanciadas no despacho a que se refere o seu artigo 64º. II - O recurso aí previsto visa não apenas a uniformidade da jurisprudência como também a melhoria da aplicação do direito, compreendendo casos de erros claros na decisão judicial. II - Decretada, em processo judicial de contra-ordenação tributária, a nulidade insuprível resultante da ausência de fundamentação da decisão administrativa que aplica a coima, não há lugar à absolvição da instância, mas à baixa dos autos à autoridade que aplicou a coima, para eventual renovação do acto sancionatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00064042 |
| Nº do Documento: | SA22007021501228 |
| Data de Entrada: | 12/14/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES DE 2005/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART63 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N2 ART73 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC50/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1115/06 DE 2006/12/20.; AC STA PROC1507/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1747/03 DE 2004/02/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22.; AC STA PROC115/06 DE 2006/12/20. |
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