Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01228/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
SANAÇÃO.
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 73º do Regime Geral das Contra-Ordenações é aplicável subsidiariamente ao Regime Geral das Infracções Tributárias, abrangendo tanto as decisões vazadas em sentença como as consubstanciadas no despacho a que se refere o seu artigo 64º.
II - O recurso aí previsto visa não apenas a uniformidade da jurisprudência como também a melhoria da aplicação do direito, compreendendo casos de erros claros na decisão judicial.
II - Decretada, em processo judicial de contra-ordenação tributária, a nulidade insuprível resultante da ausência de fundamentação da decisão administrativa que aplica a coima, não há lugar à absolvição da instância, mas à baixa dos autos à autoridade que aplicou a coima, para eventual renovação do acto sancionatório.
Nº Convencional:JSTA00064042
Nº do Documento:SA22007021501228
Data de Entrada:12/14/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES DE 2005/03/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART63 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N2 ART73 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC50/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1115/06 DE 2006/12/20.; AC STA PROC1507/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1747/03 DE 2004/02/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22.; AC STA PROC115/06 DE 2006/12/20.
Aditamento: