Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo da al. j) do nº 1 do art. 15º do DL nº 13/71, de 23/1, pelo licenciamento de publicidade afixada em suporte instalado em propriedade privada, não pode tal norma ter-se por organicamente inconstitucional, apesar de não constar de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado.
Nº Convencional:JSTA000P18117
Nº do Documento:SA2201410290862
Data de Entrada:07/10/2014
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: