Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0862/14 |
Data do Acordão: | 10/29/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo da al. j) do nº 1 do art. 15º do DL nº 13/71, de 23/1, pelo licenciamento de publicidade afixada em suporte instalado em propriedade privada, não pode tal norma ter-se por organicamente inconstitucional, apesar de não constar de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado. |
Nº Convencional: | JSTA000P18117 |
Nº do Documento: | SA2201410290862 |
Data de Entrada: | 07/10/2014 |
Recorrente: | A......., LDA |
Recorrido 1: | ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |