Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0601/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRS RETENÇÃO NA FONTE RECLAMAÇÃO GRACIOSA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | Deduzida reclamação graciosa contra indevida retenção na fonte, em sede de IRS, por quantias recebidas em resultado de assunção de obrigações de não concorrência, e indeferida também a reclamação, são devidos juros indemnizatórios a partir do indeferimento da reclamação que, assim, constituiu erro de direito imputável aos serviços - cfr. artigos 24º do CPT e 43º e 100º da LGT -. |
| Nº Convencional: | JSTA00066050 |
| Nº do Documento: | SA2200910280601 |
| Data de Entrada: | 06/04/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR FISC - JUROS |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24. LGT98 ART43 N1 ART100. CCIV66 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26807 DE 2002/10/09. |
| Aditamento: | |