Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0473/10 |
Data do Acordão: | 04/14/2011 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO DEVER DE PONDERAÇÃO |
Sumário: | I – Configura um vício procedimental, determinante da anulação do acto, a falta de ponderação de factos atinentes aos pressupostos da decisão final, invocados no exercício do direito de resposta, no âmbito de um processo inspectivo de avaliação. II – O Tribunal pode negar relevância anulatória à irregularidade cometida pela Administração, quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação que foi chamado a fazer, possa afirmar, com inteira segurança, que essa irregularidade não interferiu com o conteúdo da decisão administrativa. |
Nº Convencional: | JSTA00066931 |
Nº do Documento: | SAP201104140473 |
Data de Entrada: | 02/02/2011 |
Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2010/10/26. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Área Temática 2: | EST OFIC JUST. |
Legislação Nacional: | RGU DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ART16 N1. |
Aditamento: | |