Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0473/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO DEVER DE PONDERAÇÃO |
| Sumário: | I – Configura um vício procedimental, determinante da anulação do acto, a falta de ponderação de factos atinentes aos pressupostos da decisão final, invocados no exercício do direito de resposta, no âmbito de um processo inspectivo de avaliação. II – O Tribunal pode negar relevância anulatória à irregularidade cometida pela Administração, quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação que foi chamado a fazer, possa afirmar, com inteira segurança, que essa irregularidade não interferiu com o conteúdo da decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00066931 |
| Nº do Documento: | SAP201104140473 |
| Data de Entrada: | 02/02/2011 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2010/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | RGU DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ART16 N1. |
| Aditamento: | |