Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01025/11.6BESNT |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SINAL PASSEIO PÚBLICO DEVER DE VIGILÂNCIA DEVER DE SINALIZAÇÃO |
| Sumário: | A «sociedade» proprietária de terreno onde se encontram implantados dois postes de sustentação de placa metálica de pré-sinalização de trânsito colocada e pertencente à então «Estradas de Portugal», não poderá ser responsabilizada pelos danos causados a um peão que embateu com a face na parte dessa placa que se estendia, baixa, para a via pública, pois sobre ela não recaía dever de vigilância nem de sinalização. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27146 |
| Nº do Documento: | SA12021020401025/11 |
| Data de Entrada: | 11/18/2020 |
| Recorrente: | A..............................S.A |
| Recorrido 1: | B............ (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |