Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0113/18.2BCLSB |
| Data do Acordão: | 04/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto confirmativo de um acórdão do TAD — que, alterando embora o «quantum» da multa aplicada ao recorrente, reiterou a responsabilidade disciplinar dele, já afirmada pelo Conselho de Disciplina da FPF — se a pronúncia do TCA se afigura juridicamente exacta e o assunto, ligado às discussões sobre a arbitragem no futebol, não se mostra socialmente relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24427 |
| Nº do Documento: | SA1201904050113/18 |
| Data de Entrada: | 03/01/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |