Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/17.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDO DE GARANTIA SALARIAL EXTEMPORANEIDADE PEDIDO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que afirmou a legalidade do acto impugnado – o qual indeferiu o pedido de pagamento de créditos laborais pelo FGS porque fora deduzido mais de um ano após a cessação do contrato de trabalho – se a crítica fundamental formulada pela recorrente consistir na falta de uma «reapreciação oficiosa» (prevista no art. 3º, n.º 3, do DL n.º 59/2015, de 21/4) que era alheia ao tipo legal do acto emitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24052 |
| Nº do Documento: | SA1201901110170/17 |
| Recorrente: | A.......................... |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |