Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/14 |
| Data do Acordão: | 10/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL LIQUIDAÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, de 17/8, a Estradas de Portugal, S.A., deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, sendo que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no nº 2 do art. 2º da mesma referida Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18018 |
| Nº do Documento: | SA220141008082 |
| Data de Entrada: | 09/23/2014 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL,SA |
| Recorrido 1: | PETROLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |