Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01191/14
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I – O recurso excecional de revista tem por objecto uma decisão proferida em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido quando esteja em causa, designadamente, a necessidade melhor aplicação do direito, o que implica, naturalmente, a existência de prévia decisão do TCA sobre a questão controvertida.
II – Não pode ser admitida revista se a decisão proferida pelo TCA incidiu sobre questão diversa da colocada no recurso de revista. Por outro lado, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, mesmo que se situe na distribuição do ónus da prova e nas regras que sobre essa distribuição resultam da Lei Geral Tributária e do Código Civil, também não pode ser objecto do recurso excepcional de revista, quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do nº 4 do artigo 151º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P19158
Nº do Documento:SA22015061701191
Data de Entrada:10/31/2014
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: