Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01191/14 |
| Data do Acordão: | 06/17/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I – O recurso excecional de revista tem por objecto uma decisão proferida em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido quando esteja em causa, designadamente, a necessidade melhor aplicação do direito, o que implica, naturalmente, a existência de prévia decisão do TCA sobre a questão controvertida. II – Não pode ser admitida revista se a decisão proferida pelo TCA incidiu sobre questão diversa da colocada no recurso de revista. Por outro lado, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, mesmo que se situe na distribuição do ónus da prova e nas regras que sobre essa distribuição resultam da Lei Geral Tributária e do Código Civil, também não pode ser objecto do recurso excepcional de revista, quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do nº 4 do artigo 151º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19158 |
| Nº do Documento: | SA22015061701191 |
| Data de Entrada: | 10/31/2014 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |