Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042973 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PREJUÍZO ESTÉTICO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. SINDICABILIDADE. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. CÉRCEA |
| Sumário: | I - A desconformidade da obra a licenciar com as cérceas dominantes, desde que manifestamente acarrete um prejuízo estético da povoação, ou desadequada inserção da obra no ambiente onde se insere, ou afecte a beleza da paisagem, constitui fundamento de indeferimento do licenciamento, nos termos do nº1 da alínea d) do artº63º do DL 445/91, na apontada redacção. II - Verifica-se desconformidade da obra a licenciar com as cérceas dominantes se a mesma tem seis pisos acima do solo e a cércea dominante na zona envolvente não excede os 4 pisos acima do solo. III - Estando em causa conceitos indeterminados, cabe à entidade licenciadora, dentro da sua maior ou menor margem de livre apreciação, preenchê-los, encontrando a solução correcta em cada caso, sendo certo que a sua actividade se encontra mais limitada se existirem planos urbanísticos que pormenorizam, concretizando, quais as cérceas permitidas para a zona. IV - Não existindo esses instrumentos, ou não tendo estes estabelecido limites na matéria à apreciação da entidade licenciadora, tem esta maior liberdade para a decisão substancial, um poder quase discricionário, que deve usar na satisfação do interesse público. V - Quer na integração de conceitos indeterminados, quer no uso de poderes discricionários, a administração formula juízos de valor, que escapam ao controle judicial. VI - Com efeito, o Tribunal não poderá ajuizar da dimensão material da decisão administrativa, pois não poderá substituir pelos seus, os juízos e valorizações de situações de facto empreendidos pela entidade licenciadora, ao abrigo do citado preceito legal, salvo erro manifesto ou utilização de critério claramente desajustado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058926 |
| Nº do Documento: | SA120030311042973 |
| Data de Entrada: | 09/23/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA NAZARÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1997/04/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D. DL 250/94 DE 1994/10/15. CRP76 ART268 N4. |
| Aditamento: | |