Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042973
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PREJUÍZO ESTÉTICO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
SINDICABILIDADE.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
CÉRCEA
Sumário:I - A desconformidade da obra a licenciar com as cérceas dominantes, desde que manifestamente acarrete um prejuízo estético da povoação, ou desadequada inserção da obra no ambiente onde se insere, ou afecte a beleza da paisagem, constitui fundamento de indeferimento do licenciamento, nos termos do nº1 da alínea d) do artº63º do DL 445/91, na apontada redacção.
II - Verifica-se desconformidade da obra a licenciar com as cérceas dominantes se a mesma tem seis pisos acima do solo e a cércea dominante na zona envolvente não excede os 4 pisos acima do solo.
III - Estando em causa conceitos indeterminados, cabe à entidade licenciadora, dentro da sua maior ou menor margem de livre apreciação, preenchê-los, encontrando a solução correcta em cada caso, sendo certo que a sua actividade se encontra mais limitada se existirem planos urbanísticos que pormenorizam, concretizando, quais as cérceas permitidas para a zona.
IV - Não existindo esses instrumentos, ou não tendo estes estabelecido limites na matéria à apreciação da entidade licenciadora, tem esta maior liberdade para a decisão substancial, um poder quase discricionário, que deve usar na satisfação do interesse público.
V - Quer na integração de conceitos indeterminados, quer no uso de poderes discricionários, a administração formula juízos de valor, que escapam ao controle judicial.
VI - Com efeito, o Tribunal não poderá ajuizar da dimensão material da decisão administrativa, pois não poderá substituir pelos seus, os juízos e valorizações de situações de facto empreendidos pela entidade licenciadora, ao abrigo do citado preceito legal, salvo erro manifesto ou utilização de critério claramente desajustado.
Nº Convencional:JSTA00058926
Nº do Documento:SA120030311042973
Data de Entrada:09/23/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA NAZARÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1997/04/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
CRP76 ART268 N4.
Aditamento: