Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01475/14 |
| Data do Acordão: | 07/08/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A rejeição liminar da petição inicial com fundamento na alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT só deve ocorrer em situações em que seja manifesta a inexistência de fundamento admissível de oposição. II - A falta de notificação da liquidação, antes ou após o decurso do prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto, configura ineficácia do acto tributário, sendo fundamento de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19275 |
| Nº do Documento: | SA22015070801475 |
| Data de Entrada: | 12/04/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |