Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01064/12 |
| Data do Acordão: | 01/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL IMPOSTO NÃO RECEBIDO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - O art. 79°, n° 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima há-de conter ou observar determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se o mesmo tiver conhecimento efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais que em que se enquadram. II - A decisão administrativa de aplicação da coima que se limita a indicar como normas violadas as constantes dos arts. 114°, n° 2, do RGIT, e 26°, n°4, do CIVA, omitindo qualquer referência ao art. 114°, n° 5, alínea a), do RGIT, não dá cumprimento às exigências do art. 79°, n° 1, alínea b), do RGIT, pondo em causa os direitos de defesa do arguido, pelo que enferma de nulidade insuprível, nos termos do disposto no art. 63°, n° 1, alínea d), do RGIT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15130 |
| Nº do Documento: | SA22013011601064 |
| Data de Entrada: | 10/12/2012 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |