Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01241/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | DERRAMA BASE DE INCIDÊNCIA |
| Sumário: | I - Face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo aplicável o regime especial de tributação do grupos de sociedades, a Derrama deve incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades. II - O art.º 14.º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do OE para 2012) é uma norma inovadora e não interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00068149 |
| Nº do Documento: | SA22013022701241 |
| Data de Entrada: | 11/13/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DERRAMA |
| Legislação Nacional: | L 2/2007 DE 2007/01/15 ART14 N1 ART14 N8 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC025203 DE 2001/10/17; AC STA PROC014380 DE 1992/09/23; AC STA PROC0909/10 DE 2011/02/02 |
| Referência a Doutrina: | AMÉRICO FERNANDO BRÁS CARLOS - IMPOSTOS TEORIA GERAL 3ED PAG64-65 |
| Aditamento: | |