Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012152
Data do Acordão:02/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALLE
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
GARAGEM
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:Pese embora o C. C. Predial, no seu artigo 18, apos o
D.L. 316/86 ter passado a enunciar um conceito de habitação em que, pela sua complementaridade se inseriam as garagens, ainda que constituindo fracção autonoma, para efeitos de sisa tal unidade so e viavel reconhece-la se a fracção que constitui a garagem, não destinada pois a habitação, for adquirida simultaneamente com a casa de habitação propriamente dita.
Nº Convencional:JSTA00032244
Nº do Documento:SA219910213012152
Data de Entrada:01/17/1990
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N21.
DL 108/87 DE 1987/03/10.
DL 316/86 DE 1986/09/25.
CCPIIA63 ART18.