Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012152 |
| Data do Acordão: | 02/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALLE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA GARAGEM ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | Pese embora o C. C. Predial, no seu artigo 18, apos o D.L. 316/86 ter passado a enunciar um conceito de habitação em que, pela sua complementaridade se inseriam as garagens, ainda que constituindo fracção autonoma, para efeitos de sisa tal unidade so e viavel reconhece-la se a fracção que constitui a garagem, não destinada pois a habitação, for adquirida simultaneamente com a casa de habitação propriamente dita. |
| Nº Convencional: | JSTA00032244 |
| Nº do Documento: | SA219910213012152 |
| Data de Entrada: | 01/17/1990 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N21. DL 108/87 DE 1987/03/10. DL 316/86 DE 1986/09/25. CCPIIA63 ART18. |