Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01937/18.6BEBRG
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:INSOLVÊNCIA
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
SUJEITO PASSIVO
IMPOSTO
RESPONSABILIDADE
PAGAMENTO
DÍVIDA
MASSA INSOLVENTE
Sumário:I - Tendo o facto gerador de imposto de IMI ocorrido em momento posterior à declaração de insolvência, independentemente de o sujeito passivo ser a pessoa colectiva insolvente, tal crédito constitui uma dívida da Massa Insolvente, cujo pagamento deve ser exigido ao Administrador de Insolvência, que tem o dever de, por recurso aos bens que integram a referida Massa, proceder ao seu pagamento com preferência sobre os demais créditos a pagamento.
II - Não tendo o Administrador da Insolvente, notificado nesta qualidade, procedido voluntariamente a esse pagamento, bem andou a Administração Tributária em extrair certidão, instaurar Execução Fiscal contra a Massa Insolvente e, bem assim, em citar o seu Administrador para, em sua representação, proceder ao pagamento e para o exercício dos demais direitos que a lei tributária, nestas circunstâncias, lhe reconhece.
Nº Convencional:JSTA000P32098
Nº do Documento:SA22024041001937/18
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: