Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0507/07 |
| Data do Acordão: | 11/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO AUTOMÓVEIS IVA IMPOSTO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | Viola o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do “Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão” (Decreto-Lei n.º 199/96, de 18-10-1996) o revendedor de automóveis que, para efeitos de determinação do valor tributável em IVA, haja incluído o valor do IA (imposto automóvel) no preço de compra dos automóveis vendidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064673 |
| Nº do Documento: | SA2200711140507 |
| Data de Entrada: | 06/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART42. DL 199/96 DE 1996/10/18 ART1 ART4. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1958/03 DE 2005/06/08.; AC STA PROC647/06 DE 2007/03/07. |
| Aditamento: | |