Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0591/14
Data do Acordão:01/15/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO TÁCITO DA DÍVIDA
Sumário:I - O prazo prescricional do enriquecimento sem causa inicia-se na data em que o titular do direito lesado tiver consciência da possibilidade legal de ressarcir os danos que lhe foram causados através daquele instituto.
II - E o credor do direito à restituição tem conhecimento do seu direito, para o efeito de fazer iniciar o prazo da prescrição de três anos de que fala o art.º 482.º do CC, quando tiver conhecimento do (i) enriquecimento, da (ii) inexistência de causa justificativa e (iii) de que o enriquecimento foi obtido à sua custa.
III - Por ser assim, deve entender-se que durante o período de tempo em que credor, de boa – fé, procurou obter o pagamento das quantias que reclamava por outros meios, convencido que estava de que dessa forma o conseguiria obter, o mesmo não tinha conhecimento de um dos elementos constitutivos do direito que reclamado, qual seja, a inexistência de causa justificativa. E, por ser assim, durante esse período não corre o prazo prescricional daquele direito.
IV - Sendo assim, e sendo que entre o final desse período (Maio de 2006) e a data da propositura da presente acção (27-9-2007) não decorreram os mencionados três anos impõe-se considerar que a acção foi proposta antes de esgotado o prazo prescricional ora em causa.
Nº Convencional:JSTA00069039
Nº do Documento:SA1201501150591
Data de Entrada:09/15/2014
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE CIVIL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART473 ART479 ART482.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC037422 DE 1998/05/07.; AC STA PROC099575 DE 1999/02/04.; AC STA PROC01068/02 DE 2002/10/24.; AC STA PROC0889/05 DE 2006/03/07.; AC STJ PROC03B3091 DE 2003/03/17.; AC STJ PROC03B3091 DE 2003/11/27.; AC STJ PROC200/085TCGMR.S1 DE 2012/12/11.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG480 PAG517.
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