Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0591/14 |
Data do Acordão: | 01/15/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO TÁCITO DA DÍVIDA |
Sumário: | I - O prazo prescricional do enriquecimento sem causa inicia-se na data em que o titular do direito lesado tiver consciência da possibilidade legal de ressarcir os danos que lhe foram causados através daquele instituto. II - E o credor do direito à restituição tem conhecimento do seu direito, para o efeito de fazer iniciar o prazo da prescrição de três anos de que fala o art.º 482.º do CC, quando tiver conhecimento do (i) enriquecimento, da (ii) inexistência de causa justificativa e (iii) de que o enriquecimento foi obtido à sua custa. III - Por ser assim, deve entender-se que durante o período de tempo em que credor, de boa – fé, procurou obter o pagamento das quantias que reclamava por outros meios, convencido que estava de que dessa forma o conseguiria obter, o mesmo não tinha conhecimento de um dos elementos constitutivos do direito que reclamado, qual seja, a inexistência de causa justificativa. E, por ser assim, durante esse período não corre o prazo prescricional daquele direito. IV - Sendo assim, e sendo que entre o final desse período (Maio de 2006) e a data da propositura da presente acção (27-9-2007) não decorreram os mencionados três anos impõe-se considerar que a acção foi proposta antes de esgotado o prazo prescricional ora em causa. |
Nº Convencional: | JSTA00069039 |
Nº do Documento: | SA1201501150591 |
Data de Entrada: | 09/15/2014 |
Recorrente: | A...., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE CIVIL. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART479 ART482. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC037422 DE 1998/05/07.; AC STA PROC099575 DE 1999/02/04.; AC STA PROC01068/02 DE 2002/10/24.; AC STA PROC0889/05 DE 2006/03/07.; AC STJ PROC03B3091 DE 2003/03/17.; AC STJ PROC03B3091 DE 2003/11/27.; AC STJ PROC200/085TCGMR.S1 DE 2012/12/11. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG480 PAG517. |
Aditamento: | |