Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01347/14 |
Data do Acordão: | 06/21/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | Sendo a oposição à execução o meio processual adequado para atacar a decisão relativa à reversão da execução com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 204 do CPPT e determinando o nº 1 do artigo 151 do CPPT que todas as questões relacionadas com os pressupostos da responsabilidade subsidiária deverão ser apreciados em processo de oposição, a compensação efectuada pela AT e o pagamento da divida por parte do oponente, extinguindo embora a execução fiscal não acarretam a inutilidade superveniente da lide relativamente ao processo de oposição que deverá prosseguir para conhecimento de mérito dos fundamentos da oposição invocados. |
Nº Convencional: | JSTA00070251 |
Nº do Documento: | SA22017062101347 |
Data de Entrada: | 11/17/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO. |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPC13 ART668 N1 D ART660 N2 ART277 E. CPPTRIB99 ART204 N1 A B H ART264 N1 ART269 ART155 N1. LGT98 ART23 N5 ART9 N3 ART22 N1. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA VOLII PÁG89 |
Aditamento: | |