Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01347/14
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Sendo a oposição à execução o meio processual adequado para atacar a decisão relativa à reversão da execução com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 204 do CPPT e determinando o nº 1 do artigo 151 do CPPT que todas as questões relacionadas com os pressupostos da responsabilidade subsidiária deverão ser apreciados em processo de oposição, a compensação efectuada pela AT e o pagamento da divida por parte do oponente, extinguindo embora a execução fiscal não acarretam a inutilidade superveniente da lide relativamente ao processo de oposição que deverá prosseguir para conhecimento de mérito dos fundamentos da oposição invocados.
Nº Convencional:JSTA00070251
Nº do Documento:SA22017062101347
Data de Entrada:11/17/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC13 ART668 N1 D ART660 N2 ART277 E.
CPPTRIB99 ART204 N1 A B H ART264 N1 ART269 ART155 N1.
LGT98 ART23 N5 ART9 N3 ART22 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA VOLII PÁG89
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