Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01050/10
Data do Acordão:01/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
INSTITUTO PÚBLICO
Sumário:O Instituto da Vinha e do Vinho não é representado em juízo, nomeadamente, em reclamação de acto do órgão de execução fiscal que indeferiu o pedido de dispensa de prestação de garantia, pela Fazenda Pública, antes cabendo essa representação ao mandatário designado pelo seu Presidente.
Nº Convencional:JSTA00066784
Nº do Documento:SA22011012601050
Data de Entrada:12/30/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART15 N1 A ART148 N2 A ART151 N1 ART152.
DL 46/2007 DE 2007/02/27 ART1 N1.
PORT 219-H/2007 DE 2007/02/28.
L 3/2004 DE 2004/01/15 NA REDACÇÃO DO DL 105/2007 DE 2007/04/03 ART1 N2 ART18 N3 ART21 N1 N N3 N4 ART50 N1.
LGT98 ART103 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC806/07 DE 2007/11/07.; AC STA PROC1017/09 DE 2009/01/21.; AC STA PROC388/09 DE 2009/05/20.; AC STA PROC1129/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC968/07 DE 2008/02/13.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA PROJECTO DE LEI QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS PAG415.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 3ED PAG380.
Aditamento: