Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0813/05.7BEALM 01192/17
Data do Acordão:12/04/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IRS
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL
MAIS VALIAS
ANULAÇÃO
Sumário:I - Tendo ocorrido a outorga de procuração irrevogável, nos termos do art. 265.º n.º 3 do CCiv66, por promitente-vendedor, bem como o pagamento do preço do prédio na parte que lhe cabia, não é de afastar que a dita procuração pudesse ainda produzir para efeitos do art. 10.º n.º 1 a) do CIRS pela escritura de compra e venda do dito prédio.
II – No entanto, a declaração efetuada pelo procurador na escritura que veio a ser celebrada não tem força probatória plena quanto ao valor de realização de mais-valias, de acordo com o estatuído nos artigos 371.º do CCiv66 e 44.º n.º 3 do CIRS, pelo que se vem a ser efetuada prova na impugnação judicial da liquidação relativa ao exercício de 2001 de que o valor real foi diferente do constante da dita escritura e do que veio a ser declarado, é de anular a liquidação reportada ao exercício de 2001.
III – Com efeito, a declaração tem valor de presunção e admite prova em contrário – artigos 75,º n.º 1 e 73.º da L.G.T.
IV – E a anulação parcial da liquidação não é possível, pois tal implicaria a aplicação de outra taxa de IRS, de acordo com o previsto na respetiva tabela, e matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P25258
Nº do Documento:SA2201912040813/05
Data de Entrada:11/02/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: